Redução da aliquota do ITBI de 2,5% para 1,5% até 30 de agosto de 2019 - São Bernardo do Campo
Processo nº 48140/2019
LEI Nº 6.797, DE 27 DE JUNHO DE 2019
rojeto de Lei nº 76/2019 - Executivo Municipal Dispõe sobre redução de alíquota do Imposto sobre Transmissão “intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos - ITBI, no período que especifica, e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos - ITBI, prevista na alínea b do inciso I e no inciso II, ambos do art. 12 da Lei Municipal nº 3.317, de 21 de abril de 1989, fica reduzida para 1,50 % (um e meio por cento), no período de 1º de julho de 2019 até 30 de agosto de 2019.
§ 1º A redução poderá ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até o término do período previsto no caput deste artigo, desde que o imposto seja recolhido à vista até 30 de agosto de 2019, com os acréscimos legais, quando incidentes, não se restituindo imposto já pago.
§ 2º Decorrido o período estabelecido no caput deste artigo, todos os fatos geradores, inclusive os ocorridos naquele período, serão tributados pelas alíquotas estabelecidas no art. 12 da Lei Municipal nº 3.317, de 21 de abril de 1989.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
São Bernardo do Campo, 27 de junho de 2019
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
JOSÉ ROBERTO GIL FONSECA
Secretário de Cidadania, Assuntos Jurídicos e Pessoa com Deficiência
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município JOSÉ LUIZ GAVINELLI
Secretário de Finanças
JULIA BENICIO DA SILVA
Secretária de Governo Registrada na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicada em
DANIELLE COSTA DOS SANTOS
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Chefia de Gabinete